
Atenção: Este texto contém trechos da reportagem de Thiago Domenici, Iuri Barcelos, da @agenciapublica .
Dito isto, vamos para a concepção que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos criou a partir de reuniões e deliberações e ele é o seguinte: “Na ocasião, foi lançada uma publicação que inova ao trazer a definição de perfilamento racial: processo pelo qual as forças policiais fazem uso de generalizações fundadas na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade ao invés de evidências objetivas ou o comportamento de um indivíduo, para sujeitar pessoas a batidas policiais e outros procedimentos.”
Agora que você tem a teoria e a prática em mente, vamos falar sobre o que vem acontecendo no Brasil dos últimos dias, mas antes, quero que você guarde o Art. 304 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: “Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso”
Isso significa que se for seguida uma sequência lógica, basta um agente público (policial) dizer que desconfiou de uma pessoa para prendê-la e conduzi-la à essa autoridade.
Voltando à raça, quero compartilhar um trecho da reportagem: “No caso da m4conha, 71% dos negros foram condenados, com apreensão mediana de 145 gramas. Já entre os brancos, 64% foram condenados com apreensão mediana de 1,14 quilo, ou seja, uma medida quase oito vezes maior.” Adivinha quem apresentou a denúncia?
Esses números obedecem a um estudo feito pela Pública na cidade de São Paulo com um total de aproximadamente 4.000 sentenças.
O que isso tem a ver com o perfilamento racial, caso você ainda não tenha entendido?
É que se quem apresenta a denúncia se baseia na cor dos “suspeitos”, uma vez no sistema, a cr1minalização segue tendo raça como o fator principal.
Agora que “liberou gera”, seus amigos brancos universitários usam C4nabis, você m4conha. O que muda se você continua negro?


Deixe um comentário